A Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, é uma peça fundamental na regulamentação das atividades de engenharia, arquitetura e agronomia no Brasil. Ela institui a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), um mecanismo que garante a formalização e a responsabilidade técnica dos profissionais envolvidos em obras e serviços nessas áreas. Além disso, a lei autoriza a criação de uma Mútua de Assistência Profissional, vinculada ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), para oferecer suporte aos profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREAs).
A ART, instituída pela Lei nº 6.496/1977, é obrigatória para todos os contratos de prestação de serviços profissionais referentes à engenharia, arquitetura e agronomia, seja em âmbito público ou privado. Este documento define legalmente os responsáveis técnicos pelo empreendimento, contribuindo para a transparência e a segurança das obras e serviços executados. Complementada por outras leis e decretos, como a Lei nº 6.994/1982 e o Decreto nº 88.147/1983, a legislação reforça a importância da qualificação profissional e da responsabilidade técnica no setor.
Para acessar a íntegra da regulamentação, clique aqui .
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (Crea-SP) e a Associação de Engenheiros e Arquitetos de Jundiaí desempenham papéis essenciais na fiscalização e apoio aos profissionais, garantindo o cumprimento das normas e promovendo a valorização da profissão.