O Crea-SP destaca a importância da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que é fundamental para assegurar os direitos e promover a inclusão social das pessoas com deficiência. Esta legislação visa garantir, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais, proporcionando a plena participação dessas pessoas na sociedade.
A Lei Brasileira de Inclusão, baseada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, define pessoa com deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade. A avaliação da deficiência será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando os impedimentos nas funções do corpo, fatores socioambientais, limitações nas atividades e restrições de participação.
A lei aborda diversos aspectos para garantir a acessibilidade e inclusão, tais como:
• Acessibilidade: Condição de alcance e utilização de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, transportes e serviços de comunicação por pessoas com deficiência.
• Desenho Universal: Produtos e serviços concebidos para uso por todas as pessoas, sem necessidade de adaptações.
• Tecnologia Assistiva: Produtos e serviços que promovem a funcionalidade e a participação das pessoas com deficiência.
• Barreiras: Identificação e eliminação de obstáculos urbanísticos, arquitetônicos, nos transportes, na comunicação, atitudinais e tecnológicos que limitam a participação social.
A Lei institui o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas. O uso do símbolo é opcional e não dispensa a apresentação de documentos comprobatórios da deficiência, quando solicitado.
Para mais informações acesse o link https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm.
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