Olá, caros leitores!
Hoje trazemos uma novidade para todos aqueles que estão envolvidos no processo de aprovação de galpões destinados a uso logístico, comercial, de serviços ou indústrias. A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) acaba de lançar uma nova norma que estabelece diretrizes e requisitos para a aprovação desses empreendimentos.
A nova norma oferece um conjunto de orientações e exigências que devem ser seguidas. Dentre os aspectos abordados, destacam-se:
- Licenciamento com avaliação de impacto ambiental para galpões que possuem área de intervenção superior a 70 hectares, área de supressão de vegetação nativa em estágio inicial ou médio de regeneração acima de determinados limites, supressão de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração, ou volume de movimentação de solo acima de 3.000.000 m³.
- Licenciamento com apresentação de Memorial de Caracterização do Empreendimento para galpões que possuem área construída superior a 1 hectare, desde que não atendam aos requisitos mencionados anteriormente.
- Necessidade de apresentar comprovante de averbação em matrícula das obrigações estabelecidas no licenciamento no momento da protocolização do pedido de Licença de Operação.
- Estabelecimento de critérios técnicos detalhados a serem divulgados pela CETESB por meio de um roteiro técnico.
- Aplicação de restrições específicas para galpões localizados em áreas urbanas e de expansão urbana.
- A norma não se aplica a empreendimentos submetidos ao licenciamento ambiental municipal.
- Diretrizes específicas para o licenciamento de instalações portuárias de carga geral.
Para ter acesso ao conteúdo completo da norma, clique aqui.
Fique atento e compartilhe essa informação com outros profissionais da área.
Até a próxima!